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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 15:33
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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 195, de 30 de junho de 2006

Prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Revolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e o artigo 3ª da Resolução 180, de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 11:40
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 08:01
STJ: construtora deve arcar com valor do imóvel não entregue e despesas de publicidade
A construtora arca com os ônus advindos do descumprimento do prazo de entrega do imóvel e as despesas de publicidade, administração e corretagem são perdas da empresa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 17:41
Hitler, um bufão de sucesso. Coincidências não existem
O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no bunker da Chancelaria de Berlim, significou o fim do Terceiro Reich e, permitiu o encerramento do mais impactante conflito bélico no mundo. O texto vasculha apesar de superficialmente os motivos que elegeram Hitler e, sua estratégia de poder.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:37
Da responsabilidade do banco pelo endividamento do Consumidor

Não há melhor modo de justificar relações fundadas na violência, do que fazê-las parecer morais, para então transformá-las conforme a linguagem da dívida, acima de tudo, porque imediatamente faz parecer que é a vítima quem está fazendo algo errado. (David Graeber 2)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual. Acidente de veículo. Morte de filha menor.

Inépcia da inicial. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Laudo de perícia técnica. Validade. Dano moral. Culpa comprovada. Juros moratórios e a atualização monetária. Incidência. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 10:06
Penal. Artigo 334 do CP. "Operação alienígena".

Alegação de importação de veículos automotores usados.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:36
Chegou a vez das falências?

Por Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 10:57
Dedução de despesas no Imposto de Renda pode incentivar modelo de trabalho remoto

Por Heloisa de Alencar Santos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 13:57
Os impactos da alteração da Lei do Motorista na esfera trabalhista

Por Mariana Saroa de Souza.

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